A Bolsa Nacional de ICMS atua na intermediação de compra e venda de créditos já homologados de ICMS com várias empresas cadastradas no nosso banco de dados de compradoras ou vendedoras. Atendemos a todas as exigências da legislação vigente junto à Secretaria da Fazenda, passando total segurança, tanto para quem vende como para quem compra. Oferecemos estrutura jurídica e técnica para acompanhamento e assessória de todo processo de transferência dos créditos e sempre com o objetivo de ofertar a melhor negociação com total segurança e ética para a sua empresa.
Realize negócios com transparência e segurança através da intermediação da Bolsa Nacional de ICMS, será um prazer lhe atender.
Decreto nº 45.490/2000 – RICMS-SP – Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo Após prévia da análise do perfil da empresa compradora, será formalizado o contrato de repasse com o deságio da compra e posterior protocolo de ofício de venda (requerimento da Cessão de Credito, art. 84) no posto fiscal da sua cidade para avaliação do delegado regional. Após essa autorização é realizada a transferência dos créditos no dia do pagamento da GIA da empresa compradora e o pagamento em espécie é transferido via TED para a empresa vendedora dos créditos na data acordada no contrato.
Conheça as vantagens da Bolsa Nacional de ICMS
Intermediação de créditos de ICMS
Pesquisa entre todas as empresas compradoras cadastradas para sempre obter a melhor taxa de deságio, gerando assim, maior economia para a sua empresa.
Segurança e Transparência
Atendemos a todas as exigências da legislação vigente junto à Secretaria da Fazenda, passando total segurança, tanto para quem vende como para quem compra.
Oferecemos estrutura jurídica e técnica para acompanhamento e assessória de todo processo de transferência dos créditos e sempre com o objetivo de ofertar a melhor negociação com total segurança e ética para a sua empresa.
Empresa especializada em processos de ressarcimento de ICMS e ICMS ST.
Atuamos com equipe própria e sistemas de auditoria eletrônica que efetuam mais de 8.000 checagens de informações da escrituração eletrônica da empresa, afim de mitigar riscos em trabalhos como:
Software de Auditoria Contábil e Fiscal que possui soluções que possibilitam aos clientes, através de um único canal de serviços, atendimento sobre toda a legislação vigente nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Auditoria Preventiva Eletrônica no conteúdo das informações contidas nos arquivos dos SPEDs gerados pelos ERPs, apontando erros e divergências em procedimentos e sistemas, possibilitando a correção das mesmas antes do envio obrigatório ao Fisco, garantindo total conformidade fiscal e jurídica nos processos e informações evitando autuações futuras por inconsistências entre os SPEDs:
O Painel Audita OnLine proporciona alto desempenho no processamento, gerenciamento e auditoria de todas as informações constantes no projeto SPED, independente do volume de transações. Atualmente validamos aproximadamente 12.000 possíveis inconsistência, diminuindo sensivelmente os riscos do contribuinte por informação de “não-conformidade” com a legislação vigente.
Talvez uma das mais importantes características deste produto, quando adquirida a funcionalidade, será realizar a Auditoria do EFD Contribuição e utilizando-se do princípio dos produtos monofásicos e, em instantes, informar quanto está pagando e quanto realmente deveria ser pago de impostos, economizando divisas para a empresa investir em outras áreas.
Para total segurança, o produto ainda realiza um cruzamento entre o que foi escriturado nos SPEDs e todos os “XMLs Enviados e Recebidos” conforme a figura abaixo:
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).
O EFD Reinf é o mais novo módulo do SPED, que visa complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Um novo modelo proposto aos contribuintes do país para apresentar ao governo as informações sobre as devidas retenções sem relação com o trabalho.
Uma das principais mudanças com a EFD Reinf será a centralização do recebimento das retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos, efetuados as pessoas físicas e jurídicas.
A nova obrigação substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, SEFIP/GFIP, DIRF e Bloco P da EFD Contribuições.
O leiaute do EFD-Reinf já foi liberado, na intenção de ceder um maior tempo para adaptação antes da concessão de obrigatoriedade. Uma das propostas geradoras desse módulo foi a de desvincular algumas informações que estavam ainda contidas no e-Social, a exemplo das contribuições previdenciárias. Além disso, o envio dessas informações se torna mais flexível, dispensando o caráter mensal que ainda impera sobre os módulos restantes do SPED.
As informações presentes no EFD-Reinf se resumem a basicamente:
O denominado "Bloco K" é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, que constitui-se no livro eletrônico de Registro
de Controle da Produção e do Estoque.
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso
interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques
de mercadorias.
A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a
eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de
estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº,
de 15 de dezembro de 1970.
Para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K),
pelos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo, serão observados os seguintes
critérios:
I - Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à
informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
II - Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.
A obrigação de informar os estoques independe de faixa de faturamento do contribuinte.
Base: Instrução Normativa RFB 1.672/2016.
O Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):
I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.
Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.
O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.
Software de alta performance em todos os processos, os sistemas de mensageria possuem módulos de emissão homologados para todos os Documentos Eletrônicos utilizando certificação digital A1, com integração com todas as Secretarias da Fazenda.
A Bolsa Nacional de ICMS já está apta a atender a esta nova sistemática de apuração e utilização dos créditos de ICMS - CAT42/2018 com total segurança e rapidez.
ICMS - Fazenda paulista agiliza o ressarcimento de Substituição Tributária
Novo sistema trazido pela Portaria CAT 42/2018 permite que em até 24 horas o contribuinte receba um código eletrônico que permite lançar o crédito de ICMS na apuração mensal. A melhoria favorece o atacado e o varejo paulista.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo aperfeiçoou a sistemática de apuração de ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária ou pago antecipadamente. A medida inovadora é mais um passo dentro do Programa Nos Conformes, que simplifica o cumprimento das obrigações com o Estado e dá celeridade aos processos por meio da modernização dos sistemas de informação.
A implementação do novo modelo normatizado pela Portaria CAT nº42 /2018, publicada na edição desta terça-feira (22/5) do Diário Oficial do Estado, garante maior segurança jurídica aos contribuintes no processo de ressarcimento e aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas. A inovação atende os contribuintes substituídos do Regime Periódico de Apuração (RPA) como também contempla os optantes pelo Simples Nacional.
Parte do novo sistema de apuração, em vigor a partir deste mês, permite que o contribuinte envie as informações para um pré-validador, que irá avaliar a consistência e o leiaute do arquivo digital e verificará a estrutura lógica das informações enviadas. Caso o preenchimento de algum campo esteja incorreto, essa primeira etapa permite que o contribuinte faça a devida correção antes do encaminhamento do arquivo.
Com a pré-validação concluída, o arquivo digital deve ser enviado por Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) para a Fazenda onde passará pelo pós-validador. Nesta fase serão verificados, entre outros, a integridade dos lançamentos, a consistência dos dados, os valores declarados e a existência de informações em duplicidade ou com o mesmo período de referência.
A agilidade desse novo sistema permite que em até 24 horas o contribuinte receba, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um código eletrônico comprovando o acolhimento do arquivo, podendo imediatamente lançar o valor do ressarcimento como crédito em sua apuração mensal.
Outra novidade já disciplinada na Portaria é o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (o e-Ressarcimento), que entrará em vigor no próximo ano, em março de 2019, e permitirá a consulta à conta corrente de controle de ressarcimento. Nele também será possível receber mensagens eletrônicas integradas ao DEC; consultar a situação do processamento do arquivo; solicitar registro de imposto a ressarcir; utilizar o imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal; substituir arquivos e registrar a transferência de imposto.
Sobre o Nos Conformes
O Programa Nos Conformes inicia uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial. Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT) utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano (BID).
O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo "A+" a menor exposição e "E" a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.
Fonte: Sefaz-SP
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Complexidade baixa, apresenta somente a movimentação de entrada e saída sem informação dos dados do controle de produção e controle de estoque.
A CAT 207/2009 possibilita que as empresas paulistas se apropriem, de forma simplificada dos créditos acumulados do ICMS dos últimos 5 anos.
Publicada pela SEFAZ-SP em 13/10/2009, define um método simplificado de apuração do crédito acumulado de ICMS com base no IVA (Índice de Valor Acrescido), que é definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.
O benefício pode ser aproveitado pelas empresas contribuintes com crédito acumulado de valor inclusive superior a R$ 353.600,00 (10 mil UFESPs) por mês; limitando os créditos mensais em 10.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cujo o valor unitário para o ano de 2024 equivale a R$ 35,36, o que totaliza para um período de 5 anos a importância de R$ 21.216.000,00 a ser recuperado.
Se o valor do crédito acumulado mensal de ICMS for superior a 10.000 UFESPs, a empresa poderá utilizar a CAT83/09 como método de apuração pelo custeio para ressarcimento de todo o valor acumulado do crédito ICMS.
Complexidade alta, devido as informações obrigatórias do controle de produção e controle de estoque.
A portaria CAT 83/2009 foi publicada em Abril de 2009 pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e define o “Sistema de Apuração do Crédito Acumulado de ICMS sobre Mercadorias e Serviços”.
Esta portaria define o formato de geração de um arquivo magnético contendo todas as informações referentes ao ciclo de :
Objetivo
Atendimento a Obrigação da CAT-83/2009, com todas as respectivas fichas conforme abaixo:
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